Faça a Transferência do seu Certificado para a NCC

Faça a Transferência do seu Certificado para a NCC

Faça a Transferência do seu Certificado para a NCC

5.7 TRANSFERÊNCIA – Produto
5.7.1. Somente certificados cobertos pela acreditação realizada pela Cgcre podem ser aceitos. Para transferência. Se a certificação é acreditada por um organismo que pertença a um acordo regional, a transferência deve ficar limitada às acreditações válidas dentro deste acordo regional.
5.7.2. As organizações que apresentam certificados não cobertos pela acreditação da Cgcre devem ser tratadas como clientes novos.
5.7.3. Uma pessoa qualificada da NCC deve realizar uma análise crítica da certificação do futuro cliente. Esta análise crítica deve ser conduzida através do exame da documentação/registros e/ou realizando uma visita ao futuro cliente. A análise crítica de processos de transferência de certificação está detalhada no procedimento PNCC_15 Análise Crítica da Solicitação.
5.7.4. Os certificados suspensos não devem ser aceitos para fins de transferência.
5.7.5. Se na análise crítica prévia não forem identificados outros problemas pendentes ou potencialmente passíveis de ocorrer, pode ser emitido um certificado, datado do término da análise crítica, seguindo depois o processo de supervisão da certificação normalmente utilizado pela NCC. A metodologia padrão da certificação anterior deve ser utilizada para determinar o programa de supervisão e reavaliação, a não ser que, como resultado da análise crítica, da NCC tenha realizado uma auditoria inicial ou de supervisão.
5.7.6. Após a análise crítica prévia, quando houver dúvidas quanto à adequação da certificação existente ou da certificação a ser realizada, a NCC fará, dependendo da extensão da dúvida:
A. tratar o solicitante como sendo um cliente novo; ou
B. conduzir uma auditoria concentrada nas áreas em que os problemas foram identificados.
A decisão quanto às ações requeridas dependerá da natureza e da extensão dos problemas encontrados, devendo ser explicada à organização.
5.7.7 A NCC manterá toda a documentação e todos os registros relativos à transferência de certificação, durante o tempo determinado no sistema de gestão da qualidade.
5.7.8 A NCC deverá informar o OCP emissor e o Inmetro quando estiver pronto a assumir a responsabilidade pelas ações em andamento e pela transferência. Neste momento o cancelamento do certificado original pode ser efetivado.

5.9 TRANSFERÊNCIA – SGQ
5.9.1 Acreditação
5.9.1.1 somente certificações acreditadas válidas devem ser transferidas. Certificações que estejam em vias de serem suspensas não devem ser aceitas para transferência.

5.9.1.2. Em casos onde a certificação foi concedida por um organismo de certificação que tenha cessado a negociação ou que a acreditação expirou, esteja suspenso ou cancelado, a transferência deve ser finalizada no prazo de 6 meses ou no vencimento da certificação, o que vier primeiro.
5.9.2 Análise Crítica Antes da Transferência
5.9.2.1 A NCC possui um processo para obter informações suficientes a fim de tomar decisão pela certificação e informar ao cliente da transferência do processo. Esta informação inclui, no mínimo, disposições relativas ao ciclo de certificação.
5.9.2.2 A NCC deve realizar a revisão da certificação do cliente a ser transferido. Esta revisão deve ser conduzida por uma análise da documentação e onde identificado como necessário por esta análise, por exemplo, identificação de não conformidades maiores deve incluir uma pré-visita de transferência ao cliente para confirmar a validade da certificação.
Nota: a pré-visita de transferência não é uma auditoria.
5.9.2.3 O pessoal envolvido na análise crítica antes da transferência, deve atender os requisitos mínimos de competência do item 6.12 do MDC (Manual de Descrição de Cargos). A revisão pode ser conduzida por uma ou mais pessoas. O indivíduo ou grupo que realiza a pré-visita deve ter a mesma competência que é requerida para uma equipe de auditoria apropriada para o escopo da certificação que está sendo analisado.
5.9.2.4 A análise deve abranger minimamente os seguintes aspectos e as evidências devem ser documentadas:
I. Confirmação de que as atividades certificadas do cliente estão cobertas e válidas pelo escopo da acreditação da NCC;
II. Confirmação de que o escopo acreditado do organismo de certificação emissor está coberto pelo escopo de acreditação do MLA do IAF;
III. Os motivos que levaram à transferência;
IV. Que o site ou sites que desejam a transferência da certificação possuem uma certificação acreditada válida;
V. Relatórios de auditoria da certificação inicial ou recertificação mais recentes, e o relatório da última supervisão; o status de todas as não conformidades críticas evidenciadas nos relatórios ou outros meios disponíveis, documentação relevante relacionada ao processo de certificação. Se esses relatórios de auditoria não estiverem disponíveis ou se a auditoria de supervisão ou recertificação não tiver sido finalizada, como exigido pelo programa de auditoria do organismo de certificação emissor, então a organização deve ser tratada como um novo cliente;
VI. Recebimento de reclamações e ações tomadas;
VII. Considerações relevantes para estabelecer um plano de auditoria e um programa de auditoria. O programa de auditoria estabelecido pelo organismo de certificação emissor deveria ser revisado, se disponibilizado. Ver requisito 5.16.3.3 deste procedimento; e
VIII. Qualquer envolvimento atual do cliente a ser transferido com órgãos regulamentadores relevantes para o escopo da certificação em relação à conformidade legal.
5.9.3 Transferência de Certificação
5.9.3.1 De acordo com o requisito 9.5.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2015, A NCC não deve aceitar a transferência até que:
I. Tenha sido verificada a implementação de correções e ações corretivas em relação a todas as não conformidades críticas maiores, e
II. Tenham sido aceitos os planos de correção e ação corretiva para todas as não conformidades menores pendentes do cliente solicitante da transferência.
5.9.3.2. Se a análise crítica de pré-transferência (análise documental e/ou visita de pré-transferência) identificar questões que impeçam a conclusão da transferência, a NCC deve tratar o cliente como um cliente novo.
A justificativa para esta decisão deve ser explicada ao solicitante da transferência e deve ser documentada pela NCC e os registros mantidos.
5.9.3.3 O processo normal de tomada de decisão deve seguir de acordo com o requisito 9.5 da ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2015 incluindo o fato de que o pessoal responsável pela tomada de decisão deve ser diferente daquele que realizou a análise crítica da pré-transferência.
5.9.3.4. Se não forem identificados problemas na análise crítica da pré-transferência, o ciclo de certificação deve basear-se no ciclo de certificação anterior e a NCC deve estabelecer um programa de auditoria para o restante do ciclo de certificação.
NOTA: A NCC pode citar a data da certificação inicial da organização nos documentos de certificação com a indicação de que a organização foi certificada por outro organismo de certificação antes de uma determinada data.
Se a NCC teve que tratar o solicitante como um novo cliente, como resultado da análise crítica da pré-transferência, o ciclo de certificação deve começar com a decisão pela certificação.
5.9.3.5 A NCC deve tomar a decisão pela certificação antes que qualquer auditoria de supervisão ou recertificação tenha sido iniciada.
5.9.4 Cooperação entre a NCC e o Organismo Emissor
5.9.4.1 A cooperação entre organismos de certificação emissores e a NCC é essencial para o processo efetivo de transferência e a integridade da certificação. Quando solicitado, o organismo de certificação emissor deve fornecer para a NCC todos os documentos e informações exigidas por este procedimento. Quando não for possível a comunicação com o organismo de certificação emissor, a NCC deve registrar as razões e fazer todos os esforços para obter as informações necessárias por outras fontes.
5.9.4.2 O cliente solicitante da transferência deve autorizar que o organismo de certificação emissor forneça as informações solicitadas pela NCC. O organismo de certificação emissor não deve suspender ou cancelar o certificado da organização após a notificação de que a organização está em processo de transferência para a NCC, se o cliente continua cumprindo com os requisitos de certificação.