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[:pb]Faça a Transferência do seu Certificado para a NCC

5.7 TRANSFERÊNCIA – Produto
5.7.1. Somente certificados cobertos pela acreditação realizada pela Cgcre podem ser aceitos. Para transferência. Se a certificação é acreditada por um organismo que pertença a um acordo regional, a transferência deve ficar limitada às acreditações válidas dentro deste acordo regional.
5.7.2. As organizações que apresentam certificados não cobertos pela acreditação da Cgcre devem ser tratadas como clientes novos.
5.7.3. Uma pessoa qualificada da NCC deve realizar uma análise crítica da certificação do futuro cliente. Esta análise crítica deve ser conduzida através do exame da documentação/registros e/ou realizando uma visita ao futuro cliente. A análise crítica de processos de transferência de certificação está detalhada no procedimento PNCC_15 Análise Crítica da Solicitação.
5.7.4. Os certificados suspensos não devem ser aceitos para fins de transferência.
5.7.5. Se na análise crítica prévia não forem identificados outros problemas pendentes ou potencialmente passíveis de ocorrer, pode ser emitido um certificado, datado do término da análise crítica, seguindo depois o processo de supervisão da certificação normalmente utilizado pela NCC. A metodologia padrão da certificação anterior deve ser utilizada para determinar o programa de supervisão e reavaliação, a não ser que, como resultado da análise crítica, da NCC tenha realizado uma auditoria inicial ou de supervisão.
5.7.6. Após a análise crítica prévia, quando houver dúvidas quanto à adequação da certificação existente ou da certificação a ser realizada, a NCC fará, dependendo da extensão da dúvida:
A. tratar o solicitante como sendo um cliente novo; ou
B. conduzir uma auditoria concentrada nas áreas em que os problemas foram identificados.
A decisão quanto às ações requeridas dependerá da natureza e da extensão dos problemas encontrados, devendo ser explicada à organização.
5.7.7 A NCC manterá toda a documentação e todos os registros relativos à transferência de certificação, durante o tempo determinado no sistema de gestão da qualidade.
5.7.8 A NCC deverá informar o OCP emissor e o Inmetro quando estiver pronto a assumir a responsabilidade pelas ações em andamento e pela transferência. Neste momento o cancelamento do certificado original pode ser efetivado.

5.9 TRANSFERÊNCIA – SGQ
5.9.1 Acreditação
5.9.1.1 somente certificações acreditadas válidas devem ser transferidas. Certificações que estejam em vias de serem suspensas não devem ser aceitas para transferência.

5.9.1.2. Em casos onde a certificação foi concedida por um organismo de certificação que tenha cessado a negociação ou que a acreditação expirou, esteja suspenso ou cancelado, a transferência deve ser finalizada no prazo de 6 meses ou no vencimento da certificação, o que vier primeiro.
5.9.2 Análise Crítica Antes da Transferência
5.9.2.1 A NCC possui um processo para obter informações suficientes a fim de tomar decisão pela certificação e informar ao cliente da transferência do processo. Esta informação inclui, no mínimo, disposições relativas ao ciclo de certificação.
5.9.2.2 A NCC deve realizar a revisão da certificação do cliente a ser transferido. Esta revisão deve ser conduzida por uma análise da documentação e onde identificado como necessário por esta análise, por exemplo, identificação de não conformidades maiores deve incluir uma pré-visita de transferência ao cliente para confirmar a validade da certificação.
Nota: a pré-visita de transferência não é uma auditoria.
5.9.2.3 O pessoal envolvido na análise crítica antes da transferência, deve atender os requisitos mínimos de competência do item 6.12 do MDC (Manual de Descrição de Cargos). A revisão pode ser conduzida por uma ou mais pessoas. O indivíduo ou grupo que realiza a pré-visita deve ter a mesma competência que é requerida para uma equipe de auditoria apropriada para o escopo da certificação que está sendo analisado.
5.9.2.4 A análise deve abranger minimamente os seguintes aspectos e as evidências devem ser documentadas:
I. Confirmação de que as atividades certificadas do cliente estão cobertas e válidas pelo escopo da acreditação da NCC;
II. Confirmação de que o escopo acreditado do organismo de certificação emissor está coberto pelo escopo de acreditação do MLA do IAF;
III. Os motivos que levaram à transferência;
IV. Que o site ou sites que desejam a transferência da certificação possuem uma certificação acreditada válida;
V. Relatórios de auditoria da certificação inicial ou recertificação mais recentes, e o relatório da última supervisão; o status de todas as não conformidades críticas evidenciadas nos relatórios ou outros meios disponíveis, documentação relevante relacionada ao processo de certificação. Se esses relatórios de auditoria não estiverem disponíveis ou se a auditoria de supervisão ou recertificação não tiver sido finalizada, como exigido pelo programa de auditoria do organismo de certificação emissor, então a organização deve ser tratada como um novo cliente;
VI. Recebimento de reclamações e ações tomadas;
VII. Considerações relevantes para estabelecer um plano de auditoria e um programa de auditoria. O programa de auditoria estabelecido pelo organismo de certificação emissor deveria ser revisado, se disponibilizado. Ver requisito 5.16.3.3 deste procedimento; e
VIII. Qualquer envolvimento atual do cliente a ser transferido com órgãos regulamentadores relevantes para o escopo da certificação em relação à conformidade legal.
5.9.3 Transferência de Certificação
5.9.3.1 De acordo com o requisito 9.5.2 da ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2015, A NCC não deve aceitar a transferência até que:
I. Tenha sido verificada a implementação de correções e ações corretivas em relação a todas as não conformidades críticas maiores, e
II. Tenham sido aceitos os planos de correção e ação corretiva para todas as não conformidades menores pendentes do cliente solicitante da transferência.
5.9.3.2. Se a análise crítica de pré-transferência (análise documental e/ou visita de pré-transferência) identificar questões que impeçam a conclusão da transferência, a NCC deve tratar o cliente como um cliente novo.
A justificativa para esta decisão deve ser explicada ao solicitante da transferência e deve ser documentada pela NCC e os registros mantidos.
5.9.3.3 O processo normal de tomada de decisão deve seguir de acordo com o requisito 9.5 da ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2015 incluindo o fato de que o pessoal responsável pela tomada de decisão deve ser diferente daquele que realizou a análise crítica da pré-transferência.
5.9.3.4. Se não forem identificados problemas na análise crítica da pré-transferência, o ciclo de certificação deve basear-se no ciclo de certificação anterior e a NCC deve estabelecer um programa de auditoria para o restante do ciclo de certificação.
NOTA: A NCC pode citar a data da certificação inicial da organização nos documentos de certificação com a indicação de que a organização foi certificada por outro organismo de certificação antes de uma determinada data.
Se a NCC teve que tratar o solicitante como um novo cliente, como resultado da análise crítica da pré-transferência, o ciclo de certificação deve começar com a decisão pela certificação.
5.9.3.5 A NCC deve tomar a decisão pela certificação antes que qualquer auditoria de supervisão ou recertificação tenha sido iniciada.
5.9.4 Cooperação entre a NCC e o Organismo Emissor
5.9.4.1 A cooperação entre organismos de certificação emissores e a NCC é essencial para o processo efetivo de transferência e a integridade da certificação. Quando solicitado, o organismo de certificação emissor deve fornecer para a NCC todos os documentos e informações exigidas por este procedimento. Quando não for possível a comunicação com o organismo de certificação emissor, a NCC deve registrar as razões e fazer todos os esforços para obter as informações necessárias por outras fontes.
5.9.4.2 O cliente solicitante da transferência deve autorizar que o organismo de certificação emissor forneça as informações solicitadas pela NCC. O organismo de certificação emissor não deve suspender ou cancelar o certificado da organização após a notificação de que a organização está em processo de transferência para a NCC, se o cliente continua cumprindo com os requisitos de certificação.[:en]5.7 TRANSFER – Product

5.7.1. Only certificates covered by accreditation conducted by Cgcre can be accepted. For transfer.

If the certification is accredited by a body that belongs to a regional agreement, the transfer shall be limited to accreditations valid within this regional agreement.

5.7.2. Organizations that present certificates not covered by Cgcre’s accreditation shall be treated as new customers.

5.7.3. A qualified person from NCC shall conduct a critical analysis of the prospective customer’s certification. This critical analysis should be conducted by examining the documentation/records and/or visiting the future customer. The critical analysis of certification transfer processes is detailed in procedure PNCC_15

Critical Analysis of the Application.

5.7.4. Suspended certificates shall not be accepted for transfer purposes.

5.7.5. Suppose the previous critical analysis does not identify other pending or potentially occurring problems. In that case, a certificate may be issued, dated at the end of the critical analysis, following the certification supervision process generally used by NCC. The standard methodology from the previous certification shall be used to determine the surveillance and reassessment program unless NCC has performed an initial or surveillance audit as a result of the review.

5.7.6. After a previous critical analysis, when there are doubts as to the suitability of the existing certification or the certification to be performed, NCC will, depending on the extent of the doubt:

  1. treat the applicant as a new customer, or
  2. conduct a focused audit on areas where problems have been identified.

The decision on the required actions will depend on the nature and extent of the problems encountered and should be explained to the organization.

5.7.7 NCC will maintain all documentation and records related to the transfer of certification for the time specified in its quality management system.

5.7.8 NCC shall inform the issuing OCP and Inmetro when it is ready to assume responsibility for the actions in progress and the transfer. At this time, the cancellation of the original certificate can be effected.

5.9 TRANSFER – QMS

5.9.1 Accreditation

5.9.1.1 Only valid accredited certifications shall be transferred. Certifications that are in the process of being suspended shall not be accepted for transfer.

5.9.1.2. In cases where certification was granted by a certification body that has ceased trading or accreditation has expired, is suspended, or is canceled, the transfer shall be concluded within six months or on certification’s expiration, whichever comes first.

5.9.2 Critical Analysis Before Transfer

5.9.2.1 NCC has a process to obtain sufficient information to make a certification decision and inform the customer of the transfer process. This information includes, at a minimum, provisions relating to the certification cycle.

5.9.2.2 NCC shall review the certification of the customer to be transferred. This review should be driven by a review of the documentation and, where identified as necessary by this review, e.g., identifying significant nonconformities should include a pre-visit transfer to the customer to confirm the validity of the certification.

Note: The transfer preview is not an audit.

5.9.2.3 The personnel involved in the critical analysis before the transfer shall meet the minimum competence requirements of item 6.12 of the MDC (Position Description Manual). One or more people can conduct the review. The individual or group conducting the pre-visit shall have the same competence required for an audit team appropriate for the scope of certification being reviewed.

5.9.2.4 The analysis shall at least cover the following aspects, and the evidence shall be documented:

  1. Confirmation that the customer’s certified activities are covered and valid within the scope of NCC accreditation;
  2. Confirmation that the accredited scope of the issuing certification body is covered by the scope of accreditation of the IAF MLA;

III. The reasons that led to the transfer;

  1. That the site or sites seeking transfer of certification have a valid accredited certification;
  2. Most recent initial certification or recertification audit reports and last surveillance report; the status of all critical nonconformities evidenced in reports or other available means, relevant documentation related to the certification process. If these audit reports are unavailable or the surveillance or recertification audit has not been completed, as required by the issuing certification body’s audit program, the organization shall be treated as a new customer;
  3. Receipt of complaints and actions taken;

VII. Relevant considerations for establishing an audit plan and audit program. The audit program established by the issuing certification body should be revised, if available. See requirement 5.16.3.3 of this procedure; and

VIII. Any current customer engagement to be transferred with regulatory bodies relevant to the scope of certification concerning legal compliance.

5.9.3 Transfer of Certification

5.9.3.1 According to requirement 9.5.2 of ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2015, NCC shall not accept the transfer until:

  1. The implementation of corrections and corrective actions concerning all major critical nonconformities has been verified, and
  2. The customer requesting the transfer has accepted the correction and corrective action plans for all outstanding minor non-conformities.

5.9.3.2. If the pre-transfer review (desk review and/or pre-transfer visit) identifies issues that prevent the completion of the transfer, NCC shall treat the customer as new.

The rationale for this decision shall be explained to the transfer applicant and documented by the NCC, and records maintained.

5.9.3.3 The normal decision-making process shall follow requirement 9.5 of ABNT NBR ISO/IEC 17021-1:2015, including that the personnel responsible for decision-making shall be different from those who performed the critical analysis of the pre-transfer.

5.9.3.4. Suppose no issues are identified in the pre-transfer review. In that case, the certification cycle shall build on the previous certification cycle, and the NCC shall establish an audit program for the remainder of the certification cycle.

NOTE: NCC may quote the organization’s initial certification date on certification documents indicating that the organization was certified by another certification body before a specific date.

If NCC had to treat the applicant as a new customer due to the pre-transfer review, the certification cycle should begin with the decision to certify.

5.9.3.5 NCC shall decide on certification before any surveillance audit or recertification has started.

5.9.4 Cooperation between NCC and Issuing Body

5.9.4.1 Cooperation between issuing certification bodies and NCC is essential for the effective transfer process and integrity of the certification. Upon request, the issuing certification body shall provide the NCC with all documents and information required by this procedure. Where communication with the issuing certification body is impossible, NCC shall record the reasons and make every effort to obtain the necessary information from other sources.

5.9.4.2 The client requesting the transfer shall authorize the issuing certification body to provide the information requested by NCC. The issuing certification body shall not suspend or cancel the organization’s certificate after notification that the organization is transferring to the NCC if the customer continues to comply with the certification requirements.[:]

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