Equipamentos alimentados via USB que não comercializam fonte são passíveis de certificação?

Equipamentos alimentados via USB que não comercializam fonte são passíveis de certificação?

Eletrodomésticos que não comercializam fonte de alimentação (alimentados via USB) são passíveis de certificação?

A resposta é: depende.

Vamos supor que é um mini ventilador de carro que possui USB e ele é destinado para isso. Neste caso não é passível de certificação.

Mas vai que é um cortador de grama portátil que possui uma bateria recarregável e, desta forma, quando não está em operação deve ser carregado diretamente no produto. Sim, essa é passível de certificação!

Nos casos em que o produto em operação pode ser carregado via fonte de alimentação, este também é compulsório.

Caso o produto tenha USB e seja comercializado com fonte? Sim, certificação compulsória.

Por isto a NCC está aqui para tirar todas as suas dúvidas.

Ressaltamos que a Portaria nº 328 de 2011, que é uma portaria complementar à Portaria nº 371 de 2009, informa o item abaixo:

 

Art. 3° Cientificar  que  a  Portaria  Inmetro  n°  371/2009  não deverá ser aplicada a  aparelhos

exclusivamente classe III.

 

  • 1° Entende-se por aparelho classe III aquele alimentado em extra baixa tensão de segurança e no qual não serão geradas tensões mais elevadas do que a extra baixa tensão de segurança.

 

  • 2° Aparelhos classe III alimentados  por  baterias  recarregadas  no próprio aparelho,  via  base carregadora, deverão atender à Portaria Inmetro no 371/2009.

 

Em nota: equipamentos classe III são aqueles que são alimentados por pilhas, baterias, e tensões abaixo de 42 V.

 

Para estas ou mais informações, entre em contato conosco!