[:pb]Nova portaria de Eletrodomésticos Nº 148/2022[:en]New Ordinance for Household Appliances No. 148/2022 [:]

[:pb]Nova portaria de Eletrodomésticos Nº 148/2022

A NCC realizou neste mês de maio um workshop sobre a nova portaria de eletrodomésticos. Abaixo segue alguns pontos abordados.

Tópicos abordados

1 – Porque houve a mudança?

2 – Alterações na validade do certificado

3 – Alterações no selo de identificação da conformidade

4 – Alteração nas versões de norma de teste

5 – Adição de documentos solicitados no processo

6 – Tratamento de reclamações

7 – Não é mais permitido a aceitação de relatórios já emitidos

8 – Meu processo está em andamento, o que isto impacta?

 

Porque houve a mudança?

A antiga portaria nº 371 foi emitida em 2009. Desde esta emissão, várias portarias foram emitidas a fim de adicionar, esclarecer itens e até corrigir interpretações equivocadas.

Além de consolidar tudo isto, a intenção do Inmetro foi ajustar entendimentos ainda dúbios entre OCPs, importadores e fabricantes e ajustar esta portaria para também seguir os Requisitos Gerais de Certificação de Produtos (RGCP) da portaria nº 200/2021.

Além disso, foi usado este “consolidaço” para atualizar normas de referências que estavam obsoletas nas portarias antigas.

 

Alterações na validade do certificado

Na antiga portaria nº 371, não tinha informação de qual seria a validade do certificado. Por isso, a NCC entendia que 3 anos era o suficiente para que o processo pudesse se atualizar e, dessa forma, realizar a recertificação.

Na nova portaria nº 148 foi estabelecido que o certificado deverá ter validade de 6 anos.

O ajuste será feito a partir da data de emissão do certificado, no próximo acompanhamento do processo.

Para ter acesso a todo conteúdo do workshop, solicite em:

E-mail: [email protected]

Whatsapp (19) 99994-6285 ou (19) 97825-9682[:en]In May, NCC held a workshop on the new ordinance for household appliances. Below are some of the points covered.

Topics covered

1 – Why was there a change?

2 – Changes in the certificate validity

3 – Changes in the conformity identification stamp

4 – Changes in the test standard versions

5 – Addition of documents requested in the process

6 – Handling of complaints

7 – Acceptance of reports already issued is no longer allowed

8 – My process is in progress, what does this impact?  

Why was there a change?

The former Ordinance No. 371 was issued in 2009. Since this issuance, several ordinances have been issued to add, clarify items, and even correct misinterpretations.

In addition to consolidating all this, Inmetro intended to adjust understandings that were still dubious between OCPs, importers, and manufacturers and adjust this ordinance to also follow the General Requirements of Product Certification (RGCP) of Ordinance No. 200/2021.

In addition, this “consolidation” was used to update reference standards that were obsolete in the former ordinances.  

Changes in the certificate validity

In the former Ordinance No. 371, there needed to be more information about the certificate validity. Therefore, NCC understood that three years was enough for the process to be updated and, accordingly, conduct the recertification.

The new Ordinance No. 148 established that the certificate shall be valid for six years.

The adjustment will be made from the date of issuance of the certificate in the subsequent process follow-up.

To have access to all the content of the workshop, please, request it at:

Email: [email protected]

WhatsApp (+55 19) 99994-6285 or (+55 19) 97825-9682[:]

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