[:pb]Inmetro: Dispositivos inteligentes são uma realidade[:en]Inmetro: Smart devices are a reality[:]

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Dispositivos inteligentes são uma realidade

Cada vez mais presentes no comércio e nas residências da população, esses dispositivos têm o intuito de integrar cada vez mais os aparelhos eletroeletrônicos e permitir seu controle de forma centralizada, remota e com mais  praticidade.

Seguindo essa tendência, cresce cada vez mais, no mercado nacional, a oferta de Tomadas inteligentes, havendo três principais tipos desse produto:

Tomadas fixas inteligentes;

Tomadas móveis inteligentes;

Adaptadores de plugues e tomadas inteligentes.

 

Qual a diferença?

As Tomadas fixas inteligentes são dispositivos, constituídos de uma única peça, destinados a serem fixados à parede de maneira permanente, controlados por um circuito eletrônico atuado através de Wireless, touch, micro-chave etc., que permitem a ligação de um ou mais plugues de aparelhos eletroeletrônicos e que são alimentadas através da conexão dos condutores da instalação elétrica fixa.

Exemplo:

 

 

 

 

 

 

 

 

As Tomadas móveis inteligentes são dispositivos, não destinados a estarem fixados de maneira permanente, podendo ser utilizadas em diferentes locais, controlados por um circuito eletrônico atuado através de Wireless, touch, micro-chave etc., que permitem a ligação de um ou mais plugues de aparelhos eletroeletrônicos e que são alimentadas através de um cordão de alimentação com plugue.

Exemplo:

 

 

 

 

 

 

Os Adaptadores de plugues e tomadas inteligentes são dispositivos (constituídos de uma única peça) que permitem a ligação de um ou mais plugues de aparelhos eletroeletrônicos e incorporam um plugue (sem cordão) para alimentação.

Exemplo:

 

E a certificação?

Esses produtos devem ser certificados conforme regulamento de avaliação da conformidade para plugues e tomadas para uso doméstico e análogo da portaria Inmetro n.º 85, de 03 de abril de 2006.

Essa portaria estabelece a possibilidade de escolha entre dois esquemas distintos de certificação para obtenção e manutenção da licença para o uso da Marca de Identificação da Certificação:

  • Esquema com Avaliação do Sistema da Qualidade do Fabricante e Ensaios no Produto

Este esquema contempla a realização de auditoria do Sistema da Qualidade do fabricante, além da realização de ensaios em amostras coletadas na linha de produção do fabricante.

Os produtos devem atender aos requisitos das normas ABNT NBR 60884-1/2010 e NBR 14136/2012.

O Sistema da Qualidade do fabricante deve atender aos requisitos abaixo, conforme norma ABNT NBR ISO 9001/2015:

– Controle de registros;

– Controle de produção;

– Identificação e rastreabilidade do produto;

– Preservação do produto;

– Controle de dispositivos de medição e monitoramento;

– Medição e monitoramento de produto;

– Controle de produto não-conforme;

– Ação corretiva;

– Ação preventiva;

O certificado é emitido então com validade de 2 anos, sendo que a cada 6 meses é realizado um acompanhamento da certificação através da realização de nova auditoria e novos ensaios em amostras representativas da produção.

  • Esquema com Certificação de Lote

Este esquema visa a validação e obtenção da licença para o uso da Marca de Identificação da Certificação em um lote específico de produtos.

É então realizada uma avaliação com relação ao tamanho do lote e especificações técnicas dos produtos que o compõem.

São realizados ensaios de tipo no dobro de amostras necessárias para realização dos ensaios. Também são realizados ensaios de inspeção de lote, em amostras coletadas conforme a NBR 5426:1985, com plano de amostragem dupla normal, nível geral de inspeção I e NQA de 0,25.

O certificado é emitido, sem data de validade, indicando a conformidade daquele lote em específico com os requisitos da portaria Inmetro n.º 85, de 03 de abril de 2006. Neste esquema não é realizado o acompanhamento da certificação.

 

Tem alguma dúvida? Pretende fabricar ou importar um produto e não tem certeza sobre a exigência da certificação?

Fale com a gente! Estamos prontos para te ajudar.

 

Autor do texto: Pedro Hilario Marcilli de Oliveira, analista de certificações do INMETRO – NCC Certificações

Material sujeito a mudança (s) em caso de alteração na (s) portaria (s). Publicado em: 15/12/2021[:en]

Smart devices are a reality

Increasingly present in commerce and the population’s homes, these devices are intended to increasingly integrate electronic devices and allow their centralized, remote, and more practical control.

Following this trend, the offer of Smart sockets is growing in the domestic market, with three main types of this product:

– Smart fixed sockets;

– Smart mobile sockets;

– Smart plugs and sockets adapters.  

What’s the difference?

Smart fixed sockets are devices consisting of a single piece, intended to be permanently fixed to the wall, controlled by an electronic circuit operated through wireless, touch, micro-switch, etc., that allow the connection of one or more plugs of electrical and electronic devices and are powered by connecting the conductors of the fixed electrical installation.

Example:

 

 

 

 

 

 

 

 

Smart mobile sockets are devices not intended to be permanently fixed, and can be used in different locations, controlled by an electronic circuit operated through wireless, touch, micro-switch, etc., that allow the connection of one or more plugs of electrical and electronic devices and are powered through a power cord with plug.

Example:

 

 

 

 

 

 

Smart plugs and sockets adapters are devices (consisting of a single piece) that allow the connection of one or more plugs of electronic devices and incorporate a plug (without a cord) for power supply.

Example:

 

How about the certification?

These products shall be certified according to the conformity assessment regulation for plugs and sockets for domestic and similar use of Inmetro Ordinance No. 85 of April 3, 2006.

This ordinance establishes the possibility of choosing between two different certification schemes for obtaining and maintaining the license for the use of the Certification Identification Mark:

Scheme with Evaluation of the Manufacturer’s Quality System and Tests on the Product

This scheme includes performing an audit of the manufacturer’s Quality System and conducting tests on samples collected from the manufacturer’s production line.

The products shall meet the requirements of ABNT NBR 60884-1/2010 and NBR 14136/2012 standards.

The manufacturer’s Quality System shall meet the requirements below, according to ABNT NBR ISO 9001/2015:

– Control of records;

– Production control;

– Identification and traceability of the product;

– Preservation of the product;

– Control of measuring and monitoring devices;

– Product measurement and monitoring;

– Control of nonconforming product;

 – Corrective action;

– Preventive action;

The certificate is then issued with a validity of 2 years, and every 6 months the certification is monitored through a new audit and new tests on representative production samples.

Scheme with Batch Certification

This scheme aims to validate and obtain a license to use the Certification Identification Mark on a specific batch of products.

An evaluation is then conducted regarding the size of the batch and technical specifications of the products that compose it.

Type tests are conducted with twice as many samples as necessary to conduct the tests. Batch inspection tests are also conducted on samples collected following NBR 5426:1985, with a double sampling plan regular, general inspection level I and AQL of 0.25.

The certificate is issued, with no expiration date, indicating the conformity of that specific batch with the requirements of Inmetro Ordinance No. 85 of April 3, 2006. In this scheme, certification monitoring is not conducted.  

Do you have any questions? Do you intend to manufacture or import a product and need clarification on the certification requirement?

Talk to us! We are ready to help you.  

Text author: Pedro Hilario Marcilli de Oliveira, certification analyst at INMETRO – NCC Certificações

Material subject to amendment(s) in case of change in the ordinance(s). Published: 12.15.21[:]

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