Certificação de Lâmpadas LED: conheça as regras do Inmetro

Certificação de Lâmpadas LED: conheça as regras do Inmetro

O Inmetro, visando promover o aumento da segurança e melhora na eficiência energética, para lâmpadas LED, disponibilizou no Diário Oficial da União (DOU) a portaria inmetro n.º 144, de 13 de março de 2015, assim como o regulamento técnico da qualidade, portaria inmetro n.º 389, de 25 de agosto de 2014, que por sua vez, apresentam as regras, normas técnicas e metodologias a ser adotada, afim de se obter a certificação compulsória no âmbito do SBAC (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade) para lâmpadas LED em todo território nacional.

Estes Requisitos se aplicam às lâmpadas LED com dispositivo de controle integrado à base ou corpo constituindo uma peça única, não destacável, sendo destinadas para operação em rede de distribuição de corrente alternada de 60 Hz, para tensões nominais de 127 V e/ou 220 V, ou faixas de tensão que englobem as mesmas ou em corrente contínua (DC ou CC), com proteção contra surto, tensão de alimentação até 250 V, previstas para uso doméstico e similar, tendo:

– potência nominal até 60 W;

– tensão nominal maior que 50 V e até 250 V (CA) com bases da lâmpada de acordo com ABNT NBR IEC 62560:2013 (B15d, B22d, E11, E12, E14, E17, E27, G5, G9, G13, GU10, GZ10);

– tensão nominal até 50 V (CC ou CA) com bases G4, GU4, GY4, GX5.3, GU5.3, G6.35, GY6.35, G53, GU7, G5, G5.3 e G13;

– lâmpada LED tubular, também conhecida como tubo LED, com o dispositivo de controle incorporado, que substituem as lâmpadas fluorescentes tubulares de dimensões de acordo com NBR IEC 60081 e base G5, G13 ou R17DC.

 

NOTA: Quando a lâmpada for operada em uma luminária, os dados de desempenho declarados podem desviar os valores estabelecidos por este Regulamento.

 

Excluem-se destes Requisitos as lâmpadas LED com dispositivo integrado à base conforme abaixo:

– lâmpadas com LED coloridos, com lentes coloridas, que emitem luz colorida;

– RGB, que possuem invólucro coloridos e decorativas, e emitem luz colorida;

– lâmpadas de LED com dispositivo de controle incorporado que produzam intencionalmente luz colorida;

– OLED (Organic Light Emitting Diode).

 

Conforme descrito na portaria 144/2015 e RTQ 389/2014, aplica-se o conceito de certificação agrupada por famílias, conforme segue abaixo:

Conjunto de modelos fabricados em uma mesma unidade fabril, cujos princípios funcionais e de construção mecânica e elétrica são agrupados, simultaneamente, conforme os requisitos a seguir, podendo apresentar diferentes valores de potência nominal:

– Mesma tecnologia do LED (Ex: dual in line, SMD, COB, S-COB, high power, mid power e outros);

– Mesma vida declarada (nominal);

– Mesmo tipo de lâmpadas, conforme alguns modelos constantes na da tabela 1 e quaisquer outros formatos dimensionais.

 

Tabela 1: Tipos de lâmpadas

Tipo de lâmpada Padrão do dimensional Aplicação
Omnidirecionais

(Não direcionais)

A, BT, P, PS, S, T Lâmpada de iluminação

geral

Direcional R, BR, ER, MR e PAR (AR) Lâmpada de iluminação

geral e facho dirigido

Decorativas B, BA, C, CA, DC, F, e G Lâmpadas para aplicação

decorativas

LED tubular Vide NBR IEC60081 e base

G13,G5 ou R17d

Substituição à lâmpada

fluorescente tubular

 

Nota 1: Os desenhos característicos de cada tipo de bulbo constante da Tabela 1 estão apresentados no Anexo C do RTQ e quaisquer outros formatos de bulbo estão abrangidos pela Portaria.

 

Nota 2: Todas as lâmpadas não classificadas nos formatos indicados na Tabela 1 deverão seguir os parâmetros de ensaio conforme os modelos Omnidirecionais (não-direcionais).

Nota 3: Lâmpadas que possuem base de conexão tipo G4 e G9, independentemente do dimensional, são classificadas como decorativas.

 

Nota 4: Os padrões de dimensionais dos tipos Omnidirecionais (não-direcionais), também poderão ser aplicados para lâmpadas classificadas como direcionais ou semi-direcionais, para tanto estas lâmpadas deverão se enquadrar nas prescrições descritas no item 6.7.1 (lâmpadas direcionais) ou 6.7.3 (lâmpadas semi-direcionais) do RTQ.

 

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Autor do texto: José Eduardo Martins Espinosa, analista de certificações do INMETRO – NCC Certificações

Material sujeito a mudança (s) em caso de alteração na (s) portaria (s). Publicado em: 14/12/2021