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NCC NEWS | CONAMA Publica a RoHS Brasileira: Entenda os Impactos da Resolução nº 516/2026

Em 10 de julho de 2026, foi publicada a Resolução CONAMA nº 516/2026, estabelecendo pela primeira vez no Brasil restrições ao uso de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos comercializados no território nacional. A medida aproxima o país das principais regulamentações internacionais de controle de substâncias perigosas e traz novas responsabilidades para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. 

Quais produtos são afetados?

A regulamentação se aplica a uma ampla variedade de equipamentos eletroeletrônicos, incluindo:

  • Equipamentos de informática e telecomunicações;
  • Eletrodomésticos;
  • Equipamentos de iluminação;
  • Equipamentos de consumo;
  • Ferramentas eletroeletrônicas;
  • Brinquedos e equipamentos de lazer;
  • Equipamentos médicos eletroeletrônicos;
  • Instrumentos de monitoramento e controle;
  • Entre outros produtos elétricos e eletrônicos abrangidos pela resolução. 

Substâncias restritas

A resolução estabelece limites máximos para as seguintes substâncias:

  • Chumbo (Pb);
  • Mercúrio (Hg);
  • Cádmio (Cd);
  • Cromo Hexavalente (Cr VI);
  • Bifenilas Polibromadas (PBB);
  • Éteres Difenílicos Polibromados (PBDE);
  • DEHP;
  • BBP;
  • DBP;
  • DIBP.  

Os fabricantes e importadores deverão assegurar que seus produtos atendam aos limites estabelecidos para cada uma dessas substâncias. 

Cronograma de adequação

A implementação ocorrerá de forma escalonada:

Vigência imediata

  • PBB
  • PBDE

Em 180 dias

  • Mercúrio (Hg)

Em 3 anos

  • Cádmio (Cd)
  • Chumbo (Pb)
  • Cromo Hexavalente (Cr VI)

Em 4 anos

  • DEHP
  • BBP
  • DBP
  • DIBP

Os prazos foram definidos para permitir a adaptação gradual das cadeias produtivas e dos processos de controle de conformidade. 

Cadastro Nacional e Autodeclaração de Conformidade

A Resolução criou o Cadastro Nacional de Equipamentos Eletroeletrônicos com Restrições de Substâncias Perigosas, que será disponibilizado e regulamentado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 

Cada produto, modelo ou família de produtos deverá possuir cadastro individualizado e sua respectiva Autodeclaração de Conformidade, vinculada ao fabricante ou importador responsável. 

Para produtos importados, a responsabilidade pelo cadastro e pela emissão da autodeclaração é do importador, que deverá manter informações do fabricante estrangeiro e a documentação técnica comprobatória correspondente. 

A autodeclaração deverá acompanhar o produto, seja diretamente na embalagem ou por meio de recursos eletrônicos, como QR Code ou links de acesso ao documento. 

Responsabilidade das empresas

Mesmo adotando o modelo de autodeclaração, a resolução atribui total responsabilidade ao fabricante ou importador quanto:

  • À veracidade das informações declaradas;
  • À manutenção da documentação técnica;
  • À rastreabilidade dos produtos;
  • À comprovação da conformidade perante as autoridades competentes;
  • À realização de eventuais ações corretivas e recolhimentos em caso de não conformidade. 

Além disso, fabricantes e importadores deverão manter a documentação técnica e os registros de conformidade durante os prazos definidos pela regulamentação. 

O que ainda será regulamentado?

Embora a resolução já esteja em vigor, alguns aspectos operacionais ainda serão detalhados pelo Ministério do Meio Ambiente, incluindo:

  • A disponibilização do sistema de cadastro;
  • A definição da documentação técnica mínima exigida;
  • Os procedimentos para concessão de isenções;
  • Critérios complementares para demonstração da conformidade. 

Por esse motivo, é recomendável que fabricantes e importadores iniciem desde já a revisão de seus produtos e da documentação disponível junto à cadeia de fornecimento. 

Como a NCC pode apoiar sua empresa

A conformidade com a RoHS Brasil exigirá não apenas o preenchimento da autodeclaração, mas também evidências técnicas robustas que sustentem as informações declaradas perante as autoridades fiscalizadoras. 

Para apoiar fabricantes e importadores nesse processo, a NCC Certificações oferece a Certificação Voluntária RoHS, uma avaliação independente de terceira parte que verifica se os produtos atendem integralmente aos requisitos aplicáveis da regulamentação.

O processo pode incluir:

✅ Avaliação da documentação técnica do produto;

✅ Verificação dos requisitos da Resolução CONAMA nº 516/2026;

✅ Avaliação dos relatórios de ensaio disponíveis;

✅ Análise das evidências fornecidas pela cadeia de suprimentos;

✅ Verificação dos controles de conformidade adotados pelo fabricante ou importador;

✅ Emissão de Certificação Voluntária RoHS por organismo independente.

A certificação voluntária oferece maior segurança regulatória, aumenta a confiança do mercado e demonstra o compromisso da empresa com a conformidade ambiental e a sustentabilidade.

Prepare-se para a RoHS Brasil

A publicação da Resolução CONAMA nº 516/2026 representa um marco para o setor eletroeletrônico brasileiro e exigirá atenção especial de fabricantes e importadores nos próximos meses. 

A NCC está preparada para apoiar sua empresa na interpretação dos requisitos da nova legislação, na avaliação da documentação técnica e na obtenção da Certificação Voluntária RoHS, contribuindo para uma adaptação segura e eficiente às novas exigências regulatórias.

Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos ajudar sua empresa a demonstrar conformidade com a RoHS Brasil.