Prezados(as),
Informamos que, em 31 de março de 2026, foi publicada a Portaria Inmetro nº 211/2026, que altera a Portaria Inmetro nº 304/2023, impactando os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para bens de informática, especialmente no que se refere à identificação da conformidade dos produtos.
Como principal atualização, passa a ser permitida, de forma alternativa à marcação física no produto, a utilização do Selo de Identificação da Conformidade em formato eletrônico (e-label), disponibilizado por meio de BIOS, firmware ou interface do sistema.
O uso do selo eletrônico é aplicável a produtos com tela integrada ou que operem com dispositivos que possuam interface visual, devendo garantir acesso simples ao usuário, sem necessidade de permissões especiais, além de apresentação clara e legível. A Portaria também estabelece a necessidade de disponibilização de instruções para acesso ao selo, bem como a garantia da integridade dessas informações ao longo da vida útil do produto.
Ressaltamos que a adoção do selo eletrônico não dispensa a obrigatoriedade de aposição do selo físico na embalagem.
Permanecemos à disposição para apoiá-los na avaliação dos impactos desta atualização regulatória e na adequação dos processos de certificação.