Prezados Clientes,
Informamos que foi publicada a Portaria Inmetro nº 638, de 7 de outubro de 2025, que altera a Portaria nº 299/2021, referente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar.
Principais mudanças
A nova Portaria traz ajustes relevantes, incluindo:
- Escopo atualizado: Aplicável a ventiladores e circuladores de uso doméstico, com tensões de 127 V, 220 V ou bivolt.
- Exclusões específicas:
- Hélices menores que 26 cm ou maiores que 60 cm (com tolerância de 1 cm).
- Produtos com funções adicionais à ventilação, classe III ou alimentados por baterias.
- Classificação climática: Todos os produtos devem ser classe “T” (tropical) conforme IEC 60335-2-80.
Ensaios obrigatórios:- Segurança elétrica conforme IEC 60335-1:2016 (Ed. 5.2) e IEC 60335-2-80:2015 (Ed. 3.0).
- Eficiência energética para hélices entre 26 cm e 60 cm.
Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE):
- Formato padronizado (70 mm x 100 mm).
- Declaração do pior valor obtido para produtos bivolt ou com três velocidades.
Impacto para nossos clientes
Essas alterações reforçam requisitos de segurança elétrica, eficiência energética e rotulagem, garantindo maior transparência e conformidade. Isso implica:
- Adequação técnica: Ajuste dos produtos às novas exigências.
Atualização documental: Inclusão da ENCE conforme modelos do Inmetro.
- Prazos para implementação:
- Fabricantes e importadores: até 54 meses após a vigência.
- Comércio varejista: até 60 meses após a vigência. Próximos passos
- Para empresas já certificadas ou em processo de certificação:
- Revisar especificações técnicas: Garantir conformidade com as novas regras.
- Planejar adequações: Ajustar processos de produção e rotulagem.
A NCC está pronta para apoiar sua empresa nesta transição. Conte conosco!