A NCC tem como diferencial a competência e experiência técnica em todas as atividades de avaliação da conformidade, garantindo qualidade e segurança.
RoHS: Restrição de Determinadas Substâncias Perigosas, em português, é uma diretiva europeia que especifica níveis máximos para 10 substâncias restritas. As seis primeiras aplicaram-se à RoHS original, enquanto as quatro últimas foram adicionadas à RoHS 3, que entrou em vigor em 22 de julho de 2019.
Originou-se na União Europeia em 2002 e restringe o uso de seis materiais perigosos encontrados em produtos elétricos e eletrônicos. Todos os produtos aplicáveis no mercado da UE desde 1º de julho de 2006 devem passar pela conformidade com a RoHS.
Foi publicado em 2011 pela UE, e inclui uma diretiva de marcação CE. A conformidade com RoHS agora é exigida para a marcação CE de produtos. A RoHS 2 também adicionou as categorias 8 e 9 e possui requisitos adicionais de manutenção de registros de conformidade.
Adiciona 4 substâncias restritas (ftalatos) e a categoria 11 (catch-all).
É possível escolher os materiais que gostaria de avaliar para garantir que seu produto esteja livre de determinados componentes. Desta forma, na fase de Revisão Técnica (RT), serão definidos quais ensaios o produto irá passar.
O Certificado segue o modelo 5 de certificação, com validade de 3 anos e manutenção anual. Para obter a certificação, é necessário realizar a auditoria no fabricante, execução de ensaios e apresentar documentação técnica do produto. Esta documentação deve incluir fotos internas e externas do produto, fotos de todas as placas do produto (frente e verso, sem blindagens), além do manual e/ou especificação técnica do produto.
A auditoria de fábrica nada mais é que uma conferência para verificar se a fábrica tem, em seus procedimentos, a implementação dos cuidados com RoHS. Os itens de avaliação são baseados na ABNT IECQ/QC 080000:2011 – "Sistema de gestão para substâncias perigosas em produtos e componentes elétricos e eletrônicos – Requisitos".
7.1 O processo de tratamento de reclamações deve contemplar:
Para proceder à certificação do produto, a NCC deve obter diretamente todas as informações inerentes aos ensaios realizados no produto a ser certificado.
A NCC pode fornecer ao cliente uma relação de todos os laboratórios com capacidade para execução dos ensaios, para que se proceda a escolha do laboratório que realizará os ensaios necessários à certificação.
Serão solicitados, quando aplicáveis, os seguintes documentos:
Após o envio de toda a documentação, a realização da auditoria e a execução dos ensaios, os documentos são submetidos para análise. Caso tudo esteja de acordo, é emitida uma prévia do certificado para verificação do cliente e, em seguida o certificado.
O Selo de Acreditação deve ser incluído tanto no certificado quanto no atestado, uma vez que a NCC está acreditada no escopo de Restrição ao uso de Substâncias Perigosas - RoHS. A utilização da marca de Conformidade da NCC é opcional para o cliente.
Marcas no certificado/atestado:
Marcas no produto e/ou embalagens (opcional):
Conforme o esquema para certificação definido pode ou não ocorrer a manutenção da certificação. A periodicidade das manutenções deverá ocorrer no mínimo a cada 12 meses, conforme modelo 5 estabelecido nos procedimentos internos da NCC, que se refere aos tipos de esquemas para certificação utilizados pela NCC.
A recertificação ocorre ao final do ciclo de validade do certificado, que é de 3 anos, e inclui manutenções periódicas realizadas a cada 12 meses.