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NCC NEWS | URGENTE – Orientação extraordinária para manutenção da certificação de produto para telecomunicações – Ofício nº 134/2020/ORCN/SOR-ANATEL e Ofício nº 157/2020/ORCN/SOR-ANATEL.

Ofício nº 134/2020/ORCN/SOR-ANATEL
Assunto: Orientação extraordinária para manutenção da certificação de produto para telecomunicações.

1. Em atenção às informações veiculadas pelo documento IAF Informative Document For Management of Extraordinary Events or Circumstances Affecting ABs, CABs and Certified Organizations, no que tange às medidas internacionais adotadas para o combate à epidemia do coronavírus (COVID-19),que configura uma emergência de saúde pública de preocupação internacional (alto risco global), e considerando os possíveis impactos nas atividades envolvidas na realização da manutenção periódica da certificação dos produtos para telecomunicações, descrita no Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715 de 23 de outubro de 2019, a Anatel vem por meio deste estabelecer a seguinte condição temporária alternativa ao OCD na realização de suas atividades de manutenção do Certificado de Conformidade:
1.1. Fica autorizada a realização da atividade de manutenção da certificação com a apresentação das declarações necessárias para a condução da certificação, sendo dispensada a apresentação das fotos e dos relatórios de ensaios aplicados ao período da manutenção corrente.
2. Outrossim, cumpre ressaltar que essa exceção extraordinária para manutenção da certificação aplica-se somente aos produtos cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade ocorra até a data de 31 de junho de 2020.
3. Essa condição alternativa entra em vigor na data de expedição deste ofício.

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Ofício nº 157/2020/ORCN/SOR-ANATEL
Assunto: Orientações complementares sobre a condição extraordinária para manutenção da cerificação de produto para telecomunicações.

1. Em atenção ao Ofício nº 134/2020/ORCN/SOR-ANATEL e, em decorrência às contribuições recebidas pelos OCDs, a Anatel vem por meio deste esclarecer o seguinte:
2. Com relação ao item 1.1 do ofício supra, informamos que a dispensa da apresentação de documentos abrange quaisquer outros que sejam necessários para a realização da manutenção, a exceção das declarações aplicadas ao período da manutenção corrente.
3. Outrossim, cumpre ressaltar que essa exceção extraordinária para manutenção da certificação aplica-se somente aos produtos cujo prazo de validade do Certificado de Conformidade vença entre 06 de março de 2020 e 30 de junho de 2020.

Atenciosamente,
Davison Gonzaga da Silva,
Gerente de Certificação e Numeração.