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NCC NEWS | Retificação da nova portaria Nº 148/2022 de Eletrodomésticos

Prezados,

O Inmetro publicou uma retificação da nova portaria Nº 148/2022 de Eletrodomésticos em 06/09/2022 a qual modificou alguns itens.

Veja abaixo o que destacamos:

Para os certificados emitidos na versão antiga, foi adicionado um ano do prazo limite para que seja obrigatório o ajuste na versão indicada em portaria, ou seja o prazo foi alterado de 31/12/2024 para 31/12/2025;
Incluído o item, que se torna possível aceitar relatórios já emitidos dentro de 2 anos, atendendo os critérios abaixo:
“6.1.1.4.1.2.1 São aceitos, na avaliação inicial, relatórios de ensaios emitidos antes do início do processo de certificação por laboratórios estrangeiros acreditados pelo Inmetro/Cgcre ou signatários dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, desde que sejam observadas a equivalência do método de ensaio e a metodologia de amostragem estabelecida, até o prazo máximo de 2 (dois) anos entre a emissão do relatório de ensaio e a apresentação ao OCP.”

Incluído o item para recertificações, sendo permitido relatórios já emitidos dentro de 1 ano, atendendo os critérios abaixo:
“6.1.3.1.1 São aceitos, na avaliação de desertificação, relatórios de ensaios emitidos antes do início do processo de recertificação por laboratórios estrangeiros acreditados pelo Inmetro/Cgcre ou signatários dos acordos de reconhecimento mútuo ILAC ou IAAC, desde que sejam observadas a equivalência do método de ensaio e a metodologia de amostragem estabelecida, até o prazo máximo de 1 (um) ano entre a emissão do relatório de ensaio e a apresentação ao OCP na etapa de recertificação.”

Foi incluído na Tabela 2 “Aparelhos não pertencentes ao Escopo” os itens:
Item 16 – “Aquecedores de água a gás dentro do âmbito da Portaria Inmetro vigente para aparelhos de uso doméstico que utilizam gás como combustível e para Aquecedores de Água a Gás”;
Item 18 – “Aquecedores instantâneos de água, abrangidos pela norma IEC 60335-2-35”;
Estamos à disposição para demais esclarecimentos.

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NCC NEWS | Rectification of the new Ordinance No. 148/2022 of Household Appliances

Dear,

Inmetro Publisher a corrécio of the new Ordinances No. 148/2022 of Apiances on 06/09/2022 chicha modified some items.

See what we highlight below:

For certificates issued in the old version, one year of the deadline was added so that the adjustment in the version indicated in the ordinance is mandatory, that is, the deadline was changed from 12/31/2024 to 12/31/2025;
Included the item, chicha makes it possible to accept reports already issued within 2 years, meeting the criteria below:
“6.1.1.4.1.2.1 Test reports issued before the start of the certification process by foreign laboratories accredited by Inmetro/Cgcre or signatories of the ILAC or IAAC mutual recognition agreements are accepted, provided that the equivalence of the test method and the established sampling methodology, up to a maximum period of 2 (two) years between the issuance of the test report and submission to the OCP.”

Included the item for recertifications, allowing reports already issued within 1 year, meeting the criteria below:
“6.1.3.1.1 Test reports issued before the start of the recertification process by foreign laboratories accredited by Inmetro/Cgcre or signatories of the ILAC or IAAC mutual recognition agreements are accepted, provided that equivalence is observed of the test method and the established sampling methodology, up to a maximum period of 1 (one) year between the issuance of the test report and the presentation to the OCP in the recertification stage.”

The items included in Table 2 “Devices not belonging to the Scope” were:
Item 16 – “Gas water heaters within the scope of the Inmetro Ordinances in force for domestic appliances that use gas as fuel and for Gas Water Heaters”;
Item 18 – “Instant water heaters, covered by the IEC 60335-2-35 standards”;
We are at your disposal for further clarification.