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NCC NEWS | Portaria nº 178 de 2022 – Revogação Portaria de nº 111 sobre COVID

Prezados,

Foi publicada a nova Portaria nº 178 de 11 de Abril de 2022 que revoga diversas portarias, dentre elas está Portaria nº 111 de 2020 que estabelece condições extraordinárias para realização das atividades de avaliação da conformidade durante a pandemia do coronavírus (COVID-19); Para vê-la na íntegra clique aqui.

Os principais pontos que devemos destacar é:

1 – A portaria nº 178/2022 entra em vigor em 02/05/2022;

2 – O prazo para a postergação de auditoria é de 3 meses contados da data de vigência da portaria, ou seja, 02/08/2022 e esta deve ser concluída até o dia 02/11/2022;

3 – O prazo limite para que a auditoria remota esteja agendada é de 3 meses contados da data de vigência da portaria, ou seja, 02/08/2022; E a auditoria remota deverá ser concluída até o dia 02/11/2022;

4 – A partir de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Portaria, ou seja, 02/11/2022, as atividades de avaliação da conformidade abrangidas pelas Portarias Inmetro nº 99, de 2020, nº 111, de 2020, nº 225, de 2020, nº 377, de 2020, e nº 357, de 2021, passam a atender integralmente os requisitos estabelecidos pelo RGCP, RGDF Produtos e RGDF Serviços, observados os regulamentos específicos do objeto.

Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.

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Dear,

The new Ordinance No. 178 of April 11, 2022 was published, which revokes several ordinances, among them is Ordinance No. 111 of 2020, which establishes extraordinary conditions for carrying out conformity assessment activities during the coronavirus (COVID-19) pandemic; To see it in its entirety click here.

The main points to highlight are:

1 – Ordinance No. 178/2022 enters into force on 05/02/2022;

2 – The deadline for postponing the audit is 3 months from the effective date of the ordinance, that is, 08/02/2022 and it must be completed by 11/02/2022;

3 – The deadline for the remote audit to be scheduled is 3 months from the effective date of the ordinance, that is, 08/02/2022; And the remote audit must be completed by 11/02/2022;

4 – From 6 (six) months from the effective date of this Ordinance, that is, 11/02/2022, the conformity assessment activities covered by Inmetro Ordinances No. 99, 2020, No. 111, 2020, No. 225, 2020, No. 377, 2020, and No. 357, 2021, now fully meet the requirements established by the RGCP, RGDF Products and RGDF Services, subject to the specific regulations of the object.

Please contact us for further clarification.